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0005477-72.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
PAULO DE TARSO SANTOS AMORIM
CPF 630.***.***-10
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certifico que, para fins de regularização, finalizo os movimentos de ordens Nº 17/19.
31/10/2025, 11:18Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000199/2025 em 29/10/2025.
29/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005477-72.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: PAULO DE TARSO SANTOS AMORIM Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento opera
29/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000199/2025
27/10/2025, 20:07Intimação (Deferido o pedido de PAULO DE TARSO SANTOS AMORIM. na data: 26/10/2025 15:47:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
27/10/2025, 09:43Notificação (Deferido o pedido de PAULO DE TARSO SANTOS AMORIM. na data: 26/10/2025 15:47:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
27/10/2025, 08:00DECISÃO (26/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/10/2025
27/10/2025, 08:00Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judic (...)
26/10/2025, 15:47Certifico que, para fins de regularização, finalizo os movimentos de ordens Nº 7/9, por se tratar de mera ciência.
24/10/2025, 11:52Certifico que, em razão da petição Nº 10, faço os autos conclusos.
24/10/2025, 11:51CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
24/10/2025, 11:51Destaque de honorários contratuais 21,5%
24/10/2025, 11:25Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2025 em 23/10/2025.
23/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005477-72.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: PAULO DE TARSO SANTOS AMORIM Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que ate
23/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000196/2025
22/10/2025, 19:31Documentos
Nenhum documento disponivel