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6089288-19.2025.8.03.0001
Termo CircunstanciadoSimplesInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Macapá
Partes do Processo
2 DELEGACIA DE POLICIA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/12/2025, 09:00Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 27/11/2025 23:59.
01/12/2025, 00:04Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 27/11/2025 23:59.
01/12/2025, 00:02Juntada de Petição de ciência
07/11/2025, 08:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025
07/11/2025, 06:27Publicado Intimação em 05/11/2025.
07/11/2025, 06:27Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6089288-19.2025.8.03.0001. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá Endereço: Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/N, Central - CEP 68.900-000 Fone: (96) 3312-4565 e (96) 99126-3873 - Email: [email protected] Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Classe processual: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA AUTOR DO FATO: DIMITRI LIMA RIBEIRO SENTENÇA A parte ofendida deixou de ofertar queixa-cri
04/11/2025, 00:00Transitado em Julgado em 03/11/2025
03/11/2025, 10:53Juntada de Certidão
03/11/2025, 10:53Transitado em Julgado em 03/11/2025
03/11/2025, 10:53Juntada de Certidão
03/11/2025, 10:53Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
03/11/2025, 09:36Retificado o movimento Conclusos para despacho
02/11/2025, 08:24Conclusos para julgamento
02/11/2025, 08:24Conclusos para despacho
31/10/2025, 11:32Documentos
Sentença
•03/11/2025, 09:36