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6089288-19.2025.8.03.0001

Termo CircunstanciadoSimplesInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Macapá
Partes do Processo
2 DELEGACIA DE POLICIA
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/12/2025, 09:00

Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 27/11/2025 23:59.

01/12/2025, 00:04

Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 27/11/2025 23:59.

01/12/2025, 00:02

Juntada de Petição de ciência

07/11/2025, 08:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025

07/11/2025, 06:27

Publicado Intimação em 05/11/2025.

07/11/2025, 06:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6089288-19.2025.8.03.0001. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá Endereço: Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/N, Central - CEP 68.900-000 Fone: (96) 3312-4565 e (96) 99126-3873 - Email: [email protected] Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Classe processual: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA AUTOR DO FATO: DIMITRI LIMA RIBEIRO SENTENÇA A parte ofendida deixou de ofertar queixa-cri

04/11/2025, 00:00

Transitado em Julgado em 03/11/2025

03/11/2025, 10:53

Juntada de Certidão

03/11/2025, 10:53

Transitado em Julgado em 03/11/2025

03/11/2025, 10:53

Juntada de Certidão

03/11/2025, 10:53

Extinta a punibilidade por decadência ou perempção

03/11/2025, 09:36

Retificado o movimento Conclusos para despacho

02/11/2025, 08:24

Conclusos para julgamento

02/11/2025, 08:24

Conclusos para despacho

31/10/2025, 11:32
Documentos
Sentença
03/11/2025, 09:36