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6002397-95.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 8.620,32
Orgao julgador
Gabinete 01
Partes do Processo
JOAO DE ALMEIDA GOMES
CPF 107.***.***-68
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/02/2026, 12:30Expedição de Certidão.
05/02/2026, 12:29Expedição de Ofício.
05/02/2026, 12:27Transitado em Julgado em 31/01/2026
05/02/2026, 12:25Juntada de Certidão
05/02/2026, 12:25Juntada de Petição de ciência
09/12/2025, 21:49Confirmada a comunicação eletrônica
18/11/2025, 00:00Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
07/11/2025, 01:07Publicado Intimação em 07/11/2025.
07/11/2025, 01:07Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PREVIDENCIÁRIO SEM COMPROVAÇÃO CONTRATUAL. SUSPENSÃO DETERMINADA. PROVIMENTO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por aposentado contra decisão que indeferiu tutela antecipada em ação de anulação de negócio jurídico c/c indenização por danos morais, na qual se questiona a validade de contratos de cartão de crédito consignado (RMC/RCC) firmados com instituição financeira e a legalidade de descontos incidentes sobre benefício previdenciário. II. Questão em discussão 2. A questão em d
06/11/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
05/11/2025, 10:32Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 26/11/2025
05/11/2025, 10:32Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
05/11/2025, 10:32Desentranhado o documento
05/11/2025, 10:32Documentos
TipoProcessoDocumento#246
•09/12/2025, 21:49
TipoProcessoDocumento#74
•24/10/2025, 14:30
TipoProcessoDocumento#74
•24/10/2025, 14:30
TipoProcessoDocumento#64
•13/08/2025, 12:15