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6076613-24.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 121.910,78
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
LUCIO FLAVIO LUIZ HENDERSON
CPF 427.***.***-49
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803•Representa: ATIVO
JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA
OAB/AP 4003•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 08:29Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 03:01Confirmada a comunicação eletrônica
06/04/2026, 15:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 02:03Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6076613-24.2025.8.03.0001. AUTOR: LUCIO FLAVIO LUIZ HENDERSON REU: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA I - FUNDAMENTAÇÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação manejada por LUCIO FLAVIO LUIZ HENDERSON em desfavor do MUNICÍPIO DE MACAPÁ. Aduz a parte autora que é servidor municipal do quadro do magistério, re
01/04/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
30/03/2026, 21:55Julgado procedente o pedido
30/03/2026, 12:56Conclusos para julgamento
04/03/2026, 09:01Juntada de Petição de manifestação (outras)
03/03/2026, 15:14Juntada de Petição de petição
21/12/2025, 19:15Confirmada a comunicação eletrônica
18/12/2025, 00:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
09/12/2025, 02:18Publicado Intimação em 09/12/2025.
09/12/2025, 02:18Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 1ª VFP, artigo 26, considerando a juntada de réplica em ID 25298631, intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se têm interesse no julgamento antecipado do processo ou se pretendem produzir prova, caso em que deverão especificar quais provas pretendem produzir, apresentando ainda sua justificativa, sob pena de indeferimento.
08/12/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/12/2025, 16:53Documentos
Sentença
•30/03/2026, 12:56
Decisão
•22/09/2025, 10:14