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6092221-62.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2025
Valor da Causa
R$ 311.841,70
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ANTONIO ANIBAL CARDOSO GUEDES
CPF 032.***.***-20
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
Advogados / Representantes
FRANCISCO LOBATO ALENCAR
OAB/AP 2040•Representa: ATIVO
MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA
OAB/DF 72819•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
13/05/2026, 08:42Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 01:18Publicado Intimação em 15/04/2026.
15/04/2026, 01:18Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6092221-62.2025.8.03.0001. AUTOR: ANTONIO ANIBAL CARDOSO GUEDES REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro as provas requeridas pela parte ré (Id 25563884), por reputá-las desnecessárias ao deslinde da controvérsia. Cumpre desta
14/04/2026, 00:00Juntada de Petição de petição
26/03/2026, 11:27Decorrido prazo de ANTONIO ANIBAL CARDOSO GUEDES em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:24Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 18:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
04/03/2026, 01:12Publicado Intimação em 02/03/2026.
04/03/2026, 01:12Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6092221-62.2025.8.03.0001. AUTOR: ANTONIO ANIBAL CARDOSO GUEDES REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro as provas requeridas pela parte ré (Id 25563884), por reputá-las desnecessárias ao deslinde da controvérsia. Cumpre desta
27/02/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
26/02/2026, 11:24Conclusos para decisão
06/02/2026, 09:32Ato ordinatório praticado
06/02/2026, 09:32Decorrido prazo de ANTONIO ANIBAL CARDOSO GUEDES em 03/02/2026 23:59.
05/02/2026, 13:22Documentos
Decisão
•26/02/2026, 11:24
Ato ordinatório
•06/02/2026, 09:32
Outros Documentos
•07/01/2026, 09:10
Ato ordinatório
•10/12/2025, 14:19
Decisão
•19/11/2025, 11:13
Decisão
•12/11/2025, 13:44