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0037682-64.2019.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2019
Valor da Causa
R$ 39.027,46
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
FRANCISCO CONCEICAO JUNIOR
CPF 692.***.***-68
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678•Representa: ATIVO
VICENTE DA SILVA CRUZ
OAB/AP 475•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
09/06/2022, 14:47Em Atos do Juiz. Cumpra-se a parte final do evento 41, arquivem-se os autos.
08/06/2022, 10:32Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 12:18:25, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
24/05/2022, 12:19Conclusão
24/05/2022, 12:193ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
17/05/2022, 08:53Certifico que o Acórdão (mov. 169) transitou em julgado em 12/05/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
17/05/2022, 08:47Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 177.
02/05/2022, 14:50Intimação (Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S/A e não-provido na data: 11/04/2022 11:00:08 - GABINETE 06) via Escritório Digital de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (Advogado Autor).
22/04/2022, 06:01Intimação (Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S/A e não-provido na data: 11/04/2022 11:00:08 - GABINETE 06) via Escritório Digital de VICENTE DA SILVA CRUZ (Advogado Réu).
22/04/2022, 06:01Certifico que o acórdão registrado em 11/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2022 em 18/04/2022.
18/04/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0037682-64.2019.8.03.0001. Apelante: BANCO J. SAFRA S/A Advogado(a): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - 21678PE Apelado: FRANCISCO CONCEIÇAO JUNIOR Advogado(a): VICENTE DA SILVA CRUZ - 475AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Acórdão: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS PELA PARTE RÉ EMENDA DA MORA CONCRETIZADA – SUPERVENIENTE Acórdão - Nº do Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL
18/04/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000067/2022
12/04/2022, 18:22Acórdão (11/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2022
12/04/2022, 07:59Notificação (Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S/A e não-provido na data: 11/04/2022 11:00:08 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI Advogado Réu: VICENTE DA SILVA CRUZ
12/04/2022, 07:59Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2022, às 07:56:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
12/04/2022, 07:55Documentos
Nenhum documento disponivel