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0006588-90.2022.8.03.0002
Ação Penal - Procedimento OrdinárioReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
FRANCISCO DMENSON DA SILVA DE LIMA
CPF 017.***.***-35
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
HELENA LUCIA ROMERO DOS SANTOS
OAB/MG 174385•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
10/08/2025, 03:15Resposta à Acusação
04/08/2025, 17:57Intimação (Expedição de Certidão. na data: 14/07/2025 08:53:41 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de JÔNATAS SILVA DE SOUSA (Advogado Réu). Para apresentar resposta à acusação no razo legal.
24/07/2025, 06:01Notificação (Expedição de Certidão. na data: 14/07/2025 08:53:41 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JÔNATAS SILVA DE SOUSA
14/07/2025, 08:54INTIMAÇÃO do Advogado Jônatas Silva de Sousa, procurador judicial do réu Francisco Dmenson da Silva de Lima, para apresentar resposta à acusação no razo legal.
14/07/2025, 08:53Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de habilitação.Aguarde-se a resposta à acusação, sendo certo que o réu tomou conhecimento da ação penal, pelo que o dou por citado na pessoa de seu procurador com poderes especiais.Cadastre-se o endereço atual do réu.
09/07/2025, 18:29Promovo a conclusão dos presentes autos em razão da petição com pedido de habilitação, à ordem 16.
27/06/2025, 13:25CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
27/06/2025, 13:25Pedido de Habilitação e acesso aos autos
19/06/2025, 22:28Certifico que os autos estão suspensos até 25/08/2029.
21/07/2022, 14:02Em Atos do Juiz. A presente ação penal é fruto do desmembramento do feito 0006450- 60.2021.8.03.0002. Na ação pioneira, o Ministério Público do Estado do Amapá ofereceu denúncia em desfavor de FRANCISCO DMENSON D A SILVA D E LIMA e JOSÉ ELK (...)
21/07/2022, 11:53Certifico que torno os autos conclusos para decisão com classificação específica de suspensão ou sobrestamento.
20/07/2022, 14:04CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
20/07/2022, 14:04Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2022, às 12:54:03, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
18/07/2022, 12:54Remessa
15/07/2022, 14:36Documentos
Nenhum documento disponivel