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0042835-39.2023.8.03.0001

Ação Penal - Procedimento OrdinárioApropriação indébitaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DE FERREIRA GOMES
CNPJ 11.***.***.0001-49
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
WASHINGTON LUIZ DE SOUZA
CPF 637.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
MAYANE VULCAO MARTINS
OAB/AP 4119Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0042835-39.2023.8.03.0001. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA DECISÃO Manifeste-se a defesa do acusado, no prazo de 5 dias, sobre o teor da proposta de suspensão condicional do pro Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9984017958 Número do Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

20/11/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

29/07/2025, 04:40

Certifico que à vista das apresentações de alegações finais de ordens #76 e #88, torno os autos conclusos para julgamento.

18/06/2025, 07:12

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS

18/06/2025, 07:12

alegações finais

17/06/2025, 20:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000105/2025 em 16/06/2025.

16/06/2025, 01:00

HABILITAÇÃO/ ACESSO

14/06/2025, 20:37

Registrado pelo DJE Nº 000105/2025

13/06/2025, 18:55

DECISÃO (14/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/06/2025

13/06/2025, 11:55

Em Atos do Juiz. Tendo em vista o decurso de prazo pela defesa do acusado WASHINTON LUIZ DE SOUZA (evento 80), intime-se novamente a patrona para apresentar as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.Caso permaneça inerte, intime-se o acusado pessoalmente para, q (...)

14/05/2025, 09:14

Decurso de Prazo de ordem 80 sem manifestação da parte ré.

29/04/2025, 10:03

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS

29/04/2025, 10:03

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 07/03/2025 11:18:36 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAYANE VULCAO MARTINS (Advogado Réu). Alegações finais.

17/03/2025, 06:01

Notificação (Expedição de Certidão. na data: 07/03/2025 11:18:36 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAYANE VULCAO MARTINS

07/03/2025, 11:19

Certifico que à vista da apresentação de alegações finais pelo Ministério Público de ordem #76, remeto os autos à defesa para apresentação de alegações derradeiras.

07/03/2025, 11:18
Documentos
Nenhum documento disponivel