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0028573-60.2018.8.03.0001

Outros Procedimentos De Jurisdicao VoluntariaInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2018
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
Partes do Processo
MARIA RAIMUNDA CAVALCANTE FERREIRA
CPF 226.***.***-00
Autor
JEFFERSON CAVALCANTE FERREIRA
CPF 583.***.***-72
Autor
VANUBIA CAVALCANTE FERREIRA
CPF 686.***.***-15
Autor
WAGNER CAVALCANTE FERREIRA
CPF 583.***.***-15
Autor
PATRICIA CAVALCANTE FERREIRA
CPF 670.***.***-15
Autor
Advogados / Representantes
CLAYTON LUIS MACIEL SANTOS
OAB/AP 5040Representa: ATIVO
EDMUNDO CLEYTTON DOS SANTOS PAES
OAB/AP 3888Representa: ATIVO
JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR
OAB/AP 1705Representa: ATIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

20/09/2024, 12:11

Certifico que, tendo em vista, a juntada de petição da parte Autora mov. 207, faço os autos conclusos.

12/09/2024, 11:35

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOENILDA LOBATO SILVA LENZI

12/09/2024, 11:35

Manifestação

12/09/2024, 10:10

Notificação (Deferido em parte o pedido de MARIA RAIMUNDA CAVALCANTE FERREIRA na data: 10/09/2024 08:44:30 - 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLAYTON LUIS MACIEL SANTOS

11/09/2024, 13:48

ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MARIA RAIMUNDA CAVALCANTE FERREIRA - emitido(a) em 10/09/2024

11/09/2024, 07:57

Em Atos do Juiz. Petição à ordem 201.EXCLUA-SE o Alvará de Levantamento expedido em inconformidade à ordem #185.EXPEÇA-SE Alvará de Levantamento do valor de R$ 107.320,55 (cento e sete mil, trezentos e vinte Reais e cinquenta e cinco centavos), acrescido dos c (...)

10/09/2024, 08:44

Certifico que faço estes autos conclusos com a petição protocolada no mov#201.

09/09/2024, 08:12

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOENILDA LOBATO SILVA LENZI

09/09/2024, 08:12

Manifestação

08/09/2024, 11:42

Em Atos do Juiz. Ante a recorrente inércia dos requerentes, reiteradamente registrada nos andamentos deste feito, levem os autos de volta ao ARQUIVO.

04/09/2024, 08:06

Certifico que finalizo os históricos vencidos e em aberto para fins de regulariuzar o feito.

20/08/2024, 10:09

Decurso de Prazo em 05 dias, sem que os requerentes informassem como seriam adimplidos os créditos relativos à Sociedade de Advocacia Ilmar Galvão e FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS referidos no Ofício juntado à ordem #120.

20/08/2024, 10:07

Decurso de Prazo em 09/08/2024, sem que a inventariante MARIA RAIMUNDA CAVALCANTE FERREIRA e os herdeiros: VANUBIA CAVALCANTE FERREIRA, REUBER CAVALCANTE FERREIRA, PATRICIA CAVALCANTE FERREIRA e JEFFERSON CAVALCANTE FERREIRA, apresentassem seus documentos legíveis para fins de atualização de seus cadastros no banco de dados do sistema tucujuris e confecção de documentos a serem expedidos pela secretaria deste juízo, sendo que o prazo dado foi de 05 dias.

20/08/2024, 10:06

Certifico que, considerando que o token da magistrada desta unidade expirou; Considerando que não há como renovar a vigência do r. token, foi feito um chamado solicitando a migração do presente feito para o PJE, para fins de prosseguimento do feito. Chamado n. 92926, pelo que os autos aguardam a realização da migração

19/08/2024, 09:52
Documentos
Nenhum documento disponivel