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6042932-63.2025.8.03.0001

Recurso Inominado CívelDesvio de FunçãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2026
Valor da Causa
R$ 15.816,68
Orgao julgador
Gabinete Recursal 01
Partes do Processo
MATHEUS VINICIUS PICANCO MADUREIRA
CPF 024.***.***-08
Autor
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
GLEYDSON ALMEIDA SILVA
OAB/AP 3059Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito em 22/04/2026.

22/04/2026, 01:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026

18/04/2026, 01:06

Confirmada a comunicação eletrônica

18/04/2026, 00:24

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

16/04/2026, 12:51

Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MATHEUS VINICIUS PICANCO MADUREIRA - CPF: 024.898.772-08 (RECORRENTE)

16/04/2026, 12:26

Retificado o movimento Conclusos para admissibilidade recursal

15/04/2026, 20:58

Conclusos para julgamento

15/04/2026, 20:58

Conclusos para admissibilidade recursal

13/04/2026, 11:15

Recebidos os autos

10/04/2026, 13:24

Distribuído por sorteio

10/04/2026, 13:24
Documentos
TipoProcessoDocumento#225
16/04/2026, 12:51
TipoProcessoDocumento#225
16/04/2026, 12:26
TipoProcessoDocumento#62
24/02/2026, 20:01
TipoProcessoDocumento#62
25/11/2025, 18:06
TipoProcessoDocumento#216
07/07/2025, 20:53
TipoProcessoDocumento#216
07/07/2025, 20:53