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6095118-63.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2025
Valor da Causa
R$ 104.745,72
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
JOSE ARNALDO DE MENESES DIAS
CPF 188.***.***-68
Autor
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
CNPJ 17.***.***.0001-10
Reu
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
VITOR FABIANO TAVARES
OAB/SP 201144Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

26/03/2026, 10:25

Proferidas outras decisões não especificadas

25/03/2026, 10:23

Conclusos para decisão

04/03/2026, 07:55

Juntada de Petição de apelação

03/03/2026, 15:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

05/02/2026, 01:07

Publicado Intimação em 05/02/2026.

05/02/2026, 01:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6095118-63.2025.8.03.0001. AUTOR: JOSE ARNALDO DE MENESES DIAS REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A. SENTENÇA Jose Arnaldo de Meneses Dias ajuizou ação de repactuação de dívidas, alegando a condição de superendividado, c Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

04/02/2026, 00:00

Extinto o processo por ausência das condições da ação

30/01/2026, 14:37

Conclusos para julgamento

23/01/2026, 08:40

Proferidas outras decisões não especificadas

22/01/2026, 12:56

Conclusos para decisão

21/01/2026, 08:47

Juntada de Petição de petição

11/12/2025, 16:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025

29/11/2025, 00:04

Publicado Intimação em 28/11/2025.

29/11/2025, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6095118-63.2025.8.03.0001. AUTOR: JOSE ARNALDO DE MENESES DIAS REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A. DECISÃO O demandante ajuizou ação de repactuação de dívidas, alegando a condição de superendividado, com base no art. 5 Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

27/11/2025, 00:00
Documentos
Decisão
25/03/2026, 10:23
Sentença
30/01/2026, 14:37
Decisão
22/01/2026, 12:56
Decisão
25/11/2025, 09:26