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6095406-11.2025.8.03.0001
Acordo De Nao Persecucao PenalAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MARCOS ANTONIO COSTA DE SOUZA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Advogados / Representantes
CLAUDIO LENO COSTA DE ANDRADE
OAB/AP 1684•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/05/2026, 12:44Juntada de Certidão
27/04/2026, 12:11Juntada de Petição de outros documentos
27/04/2026, 11:51Confirmada a comunicação eletrônica
17/04/2026, 00:03Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/04/2026, 11:07Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MARCOS ANTONIO COSTA DE SOUZA (INVESTIGADO)
24/03/2026, 12:29Expedição de Termo de Audiência.
24/03/2026, 12:29Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2026 10:00, Gabinete 02 da Central de Garantias.
24/03/2026, 12:29Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO COSTA DE SOUZA em 02/02/2026 23:59.
05/02/2026, 12:34Confirmada a comunicação eletrônica
27/01/2026, 19:20Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/01/2026, 19:20Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
27/01/2026, 19:20Decorrido prazo de CLAUDIO LENO COSTA DE ANDRADE em 09/12/2025 23:59.
10/12/2025, 01:54Publicado Intimação em 01/12/2025.
01/12/2025, 04:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
29/11/2025, 02:18Documentos
Decisão
•26/11/2025, 13:56