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6004125-74.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2025
Valor da Causa
R$ 9.000,00
Orgao julgador
Gabinete 08
Partes do Processo
IGOR ALEX DA SILVA RODRIGUES
CPF 662.***.***-00
TERCIO ERIC BRAGA ANDRADE PINTO
CPF 702.***.***-40
Advogados / Representantes
MEIRYLENE PONTES PRADO BARRIGA
OAB/AP 344•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/04/2026, 14:27Expedição de Certidão.
27/04/2026, 14:27Expedição de Ofício.
27/04/2026, 14:26Transitado em Julgado em 01/04/2026
01/04/2026, 00:03Juntada de Certidão
01/04/2026, 00:03Decorrido prazo de TERCIO ERIC BRAGA ANDRADE PINTO em 31/03/2026 23:59.
01/04/2026, 00:03Juntada de Petição de ciência
23/03/2026, 10:47Confirmada a comunicação eletrônica
18/03/2026, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 01:00Publicado Acórdão em 06/03/2026.
06/03/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6004125-74.2025.8.03.0000. AGRAVANTE: IGOR ALEX DA SILVA RODRIGUES AGRAVADO: TERCIO ERIC BRAGA ANDRADE PINTO Advogado do(a) AGRAVADO: MEIRYLENE PONTES PRADO BARRIGA - AP344-A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD. VERBA ORIUNDA DE TRABALHO AUTÔNOMO. NATUREZA ALIMENTAR RECONHECIDA. VALOR ABAIXO DO LI Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 08 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
05/03/2026, 00:00Juntada de Certidão
04/03/2026, 08:53Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
04/03/2026, 08:53Conhecido o recurso de IGOR ALEX DA SILVA RODRIGUES - CPF: 662.419.952-00 (AGRAVANTE) e provido
04/03/2026, 08:53Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
27/02/2026, 14:15Documentos
TipoProcessoDocumento#246
•23/03/2026, 10:47
TipoProcessoDocumento#74
•04/03/2026, 08:53
TipoProcessoDocumento#74
•04/03/2026, 08:53
TipoProcessoDocumento#64
•27/11/2025, 10:12