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0021729-84.2024.8.03.0001
Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
MANOEL GOMES MONTEIRO
CPF 837.***.***-91
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
VICTOR LUCAS DOS SANTOS DIAS
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
29/07/2025, 06:19Certifico que os autos aguardam expedição de documentos para audiência.
09/07/2025, 09:47AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 23/09/2025 às 08:30h
09/07/2025, 09:43Certifico que os autos aguardam expedição de documentos para audiência.
09/07/2025, 09:42Certifico que em virtude da migração do Balcão Virtual do app Meet para Zoom e a determinação da MMª Juíza de Direito, Dra. Délia Silva Ramos, no sentido de que todas as audiências sejam realizadas no app Zoom, foi criado, via SGPS, sala de reunião permanente no sobredito app para o acesso ao Balcão Virtual em geral no site do TJAP, inclusive, para a realização de audiências, com o ID: 654 496 4155 e Link: https://us02web.zoom.us/j/6544964155, pelo que os mandados de intimação e documentos em geral devem ser expedidos com o ID e link atualizados. Assim, torno à secretaria para providências ultimando-se a realização da assentada.
07/05/2025, 12:11Certifico que, nesta data, os presentes autos aguardam pela designação de audiência.
14/04/2025, 09:22COMUNICA O ENCAMINHAMENTO DE OBJETO PARA DEPOSITO JUDICIAL
07/04/2025, 10:12Certifico que habilito os autos para designação de audiência pelo gabinete da 4ª Vara Criminal.
31/03/2025, 10:01Em Atos do Juiz. Citado para os fins do art. 396 do CPP (evento 09), o acusado MANOEL GOMES MONTEIRO apresentou resposta à acusação (evento 11), por meio de advogado devidamente habilitado, não foram alegadas preliminares, nem causas ensejadoras de absolvição sumár (...)
25/02/2025, 10:26Faço juntada a estes autos de decisão proferida nos autos nº 0022043-30.2024.8.03.0001, que indeferiu a restituição de celular.
13/02/2025, 09:44CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS
13/02/2025, 09:44RESPOSTA À ACUSAÇÃO
12/02/2025, 16:47Certifico que os autos aguardam prazo para a defesa até o dia 12/02/2025.
11/02/2025, 11:13Mandado
01/02/2025, 23:46Certifico que a presente foi gerada para regularizar a rotina de ordem #05.
11/11/2024, 11:52Documentos
Nenhum documento disponivel