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6015243-41.2025.8.03.0002
Cumprimento De Sentenca Lei Arbitral Lei 9 307 1996InadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2025
Valor da Causa
R$ 45.645,35
Orgao julgador
2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
SEBASTIAO CARDOSO DE ALMEIDA
CPF 549.***.***-00
ROSIVALDO LEAO NERY
CPF 210.***.***-91
Advogados / Representantes
HUGO BARROSO SILVA
OAB/AP 3646•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ROSIVALDO LEAO NERY em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:17Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 14:43Confirmada a comunicação eletrônica
17/04/2026, 09:04Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/04/2026, 09:04Juntada de Petição de certidão
17/04/2026, 09:03Expedição de Mandado.
28/02/2026, 10:17Proferido despacho de mero expediente
27/02/2026, 13:25Conclusos para despacho
26/02/2026, 09:09Juntada de Petição de custas
20/02/2026, 08:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
30/01/2026, 13:10Publicado Intimação em 30/01/2026.
30/01/2026, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6015243-41.2025.8.03.0002. REQUERENTE: SEBASTIAO CARDOSO DE ALMEIDA REQUERIDO: ROSIVALDO LEAO NERY DECISÃO O art. 82 do Código de Processo Civil estabelece que incumbe às partes prov Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)
29/01/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
27/01/2026, 08:48Retificado o movimento Conclusos para despacho
27/01/2026, 08:37Conclusos para decisão
27/01/2026, 08:37Documentos
Despacho
•27/02/2026, 13:25
Decisão
•27/01/2026, 08:48
Despacho
•21/11/2025, 13:18
Título de Crédito
•11/11/2025, 16:30