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6015243-41.2025.8.03.0002

Cumprimento De Sentenca Lei Arbitral Lei 9 307 1996InadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2025
Valor da Causa
R$ 45.645,35
Orgao julgador
2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
SEBASTIAO CARDOSO DE ALMEIDA
CPF 549.***.***-00
Autor
ROSIVALDO LEAO NERY
CPF 210.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
HUGO BARROSO SILVA
OAB/AP 3646Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ROSIVALDO LEAO NERY em 12/05/2026 23:59.

13/05/2026, 00:17

Juntada de Petição de petição

07/05/2026, 14:43

Confirmada a comunicação eletrônica

17/04/2026, 09:04

Mandado devolvido entregue ao destinatário

17/04/2026, 09:04

Juntada de Petição de certidão

17/04/2026, 09:03

Expedição de Mandado.

28/02/2026, 10:17

Proferido despacho de mero expediente

27/02/2026, 13:25

Conclusos para despacho

26/02/2026, 09:09

Juntada de Petição de custas

20/02/2026, 08:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026

30/01/2026, 13:10

Publicado Intimação em 30/01/2026.

30/01/2026, 13:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6015243-41.2025.8.03.0002. REQUERENTE: SEBASTIAO CARDOSO DE ALMEIDA REQUERIDO: ROSIVALDO LEAO NERY DECISÃO O art. 82 do Código de Processo Civil estabelece que incumbe às partes prov Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)

29/01/2026, 00:00

Determinada a emenda à inicial

27/01/2026, 08:48

Retificado o movimento Conclusos para despacho

27/01/2026, 08:37

Conclusos para decisão

27/01/2026, 08:37
Documentos
Despacho
27/02/2026, 13:25
Decisão
27/01/2026, 08:48
Despacho
21/11/2025, 13:18
Título de Crédito
11/11/2025, 16:30