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6093036-59.2025.8.03.0001
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz SingularCalúniaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Macapá
Partes do Processo
RENEISE SUSUANE LINA DOS SANTOS
CPF 870.***.***-34
DIDIER FRANCOIS MORISSE
CPF 535.***.***-00
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Advogados / Representantes
MARCELO DI MELO GAMA
OAB/AP 5054•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2026, 12:51Decorrido prazo de MARCELO DI MELO GAMA em 02/02/2026 23:59.
05/02/2026, 13:25Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 01:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2026
16/01/2026, 07:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6093036-59.2025.8.03.0001. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Classe processual: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RENEISE SUSUANE LINA DOS SANTOS, DIDIER FRANCOIS MORISSE QUERELADO: MAICK CASSIO LIMA SENTENÇA O art. 44 do CPP, em sua literalidade, determina que a procur
13/01/2026, 00:00Juntada de Petição de petição
12/01/2026, 09:39Confirmada a comunicação eletrônica
12/01/2026, 09:38Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/01/2026, 10:55Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
07/01/2026, 10:32Retificado o movimento Conclusos para decisão
07/01/2026, 09:29Conclusos para julgamento
07/01/2026, 09:29Conclusos para decisão
07/01/2026, 07:45Juntada de Petição de petição
19/12/2025, 12:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 01:06Publicado Intimação em 03/12/2025.
03/12/2025, 01:06Documentos
Sentença
•07/01/2026, 10:32
Despacho
•24/11/2025, 13:11