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0024902-92.2019.8.03.0001

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2019
Valor da Causa
R$ 57.466,30
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
VANDERLEIA FURTADO CORREA MOREIRA
CPF 209.***.***-04
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
PATRICIA SILVA DA SILVA
OUTROS_PARTICIPANTES
LUZIENE DA CRUZ RODRIGUES
CPF 760.***.***-87
OUTROS_PARTICIPANTES
DIEGO ARMANDO PICANCO CEARENSE
CPF 862.***.***-72
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
JONNY WILLY MONTEIRO SILVA
OAB/AP 5578Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

18/02/2026, 09:45

Juntada de Petição de petição

06/02/2026, 09:58

Decorrido prazo de VANDERLEIA FURTADO CORREA MOREIRA em 28/01/2026 23:59.

29/01/2026, 00:40

Juntada de Petição de petição

28/01/2026, 23:22

Juntada de Petição de petição

08/01/2026, 16:31

Publicado Intimação em 05/12/2025.

05/12/2025, 01:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025

05/12/2025, 01:19

Publicado Intimação em 05/12/2025.

05/12/2025, 01:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025

05/12/2025, 01:18

Proferidas outras decisões não especificadas

02/12/2025, 17:31

Juntada de Petição de petição

29/09/2025, 11:46

Conclusos para decisão

21/09/2025, 15:50

Decorrido prazo de DIEGO ARMANDO PICANCO CEARENSE em 18/09/2025 23:59.

19/09/2025, 02:00

Juntada de Certidão

08/09/2025, 09:04

Confirmada a comunicação eletrônica

04/09/2025, 12:29
Documentos
Decisão
02/12/2025, 17:31
Decisão
01/09/2025, 13:23
Decisão
10/03/2025, 14:04
Decisão
04/12/2024, 15:14
Decisão
02/09/2024, 16:23
Decisão
23/05/2024, 15:37
Decisão
19/04/2024, 14:41
Decisão
14/02/2024, 05:30
Decisão
08/11/2023, 12:14
Decisão
25/09/2023, 13:12
Decisão
06/07/2023, 23:35
Decisão
20/04/2023, 10:17
Decisão
08/11/2022, 13:51
Decisão
05/08/2022, 12:10
Decisão
20/06/2022, 10:08