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6001071-88.2025.8.03.0004
Procedimento Comum CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 14.134,86
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Amapá
Partes do Processo
MARIA IVONETE DOS SANTOS MIRANDA
CPF 644.***.***-20
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/03/2026, 13:23Transitado em Julgado em 11/03/2026
12/03/2026, 13:23Juntada de Certidão
12/03/2026, 13:23Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 09/03/2026 23:59.
11/03/2026, 12:57Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 03/02/2026 23:59.
04/02/2026, 00:43Confirmada a comunicação eletrônica
22/01/2026, 00:56Publicado Intimação em 12/12/2025.
14/12/2025, 01:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2025
14/12/2025, 01:41Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001071-88.2025.8.03.0004. AUTOR: MARIA IVONETE DOS SANTOS MIRANDA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA I. Maria Ivonete dos Santos Miranda ajuizou ação de inexigibilidade de débito c/c danos morais contra Companhia de Eletr Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/12/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
10/12/2025, 10:22Julgado improcedente o pedido
08/12/2025, 20:21Retificado o movimento Conclusos para decisão
05/11/2025, 11:00Conclusos para julgamento
05/11/2025, 11:00Conclusos para decisão
03/10/2025, 09:16Juntada de Certidão
03/10/2025, 09:16Documentos
Sentença
•08/12/2025, 20:21
Decisão
•02/10/2025, 11:10
Decisão
•23/07/2025, 10:52