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6075740-24.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 700,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
JORGE DOS REIS SANTOS
CPF 325.***.***-91
CLAUDETE FERREIRA MACIEL
CPF 590.***.***-00
ADRIANO LIMA PEREIRA
CPF 014.***.***-32
Advogados / Representantes
CLAUDETE FERREIRA MACIEL
OAB/AP 5654•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2026, 13:30Transitado em Julgado em 28/01/2026
06/02/2026, 13:30Juntada de Certidão
06/02/2026, 13:30Decorrido prazo de CLAUDETE FERREIRA MACIEL em 28/01/2026 23:59.
05/02/2026, 11:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2025
14/12/2025, 02:03Publicado Intimação em 12/12/2025.
14/12/2025, 02:03Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Conforme manifestação dos reclamantes, a obrigação foi integralmente satisfeita pelo réu (ressarcimento de dano material de acidente de trânsito), mediante composição extrajudicial, ensejando o pedido formal de extinção do processo pela total satisfação do direito material em que se funda a reclamação cível. HOMOLOGO o pedido dos reclamantes e, por conseguinte, reconheço que o direito objeto da lide foi totalmente satisfeito, portanto, declaro o processo extinto, com base no art. 487, i
11/12/2025, 00:00Homologada a Transação
10/12/2025, 08:43Juntada de entregue (ecarta)
10/12/2025, 06:25Conclusos para julgamento
09/12/2025, 10:27Juntada de Petição de pedido (outros)
04/12/2025, 08:07Juntada de Petição de petição
24/11/2025, 16:20Proferidas outras decisões não especificadas
24/11/2025, 09:54Retificado o movimento Conclusos para julgamento
24/11/2025, 07:36Conclusos para decisão
24/11/2025, 07:36Documentos
Sentença
•10/12/2025, 08:43
Decisão
•24/11/2025, 09:54
Termo de Audiência
•19/11/2025, 13:50
Decisão
•10/10/2025, 11:54
Decisão
•22/09/2025, 14:29