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6078985-43.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 21.632,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ANTONIO DA COSTA BATISTA
CPF 614.***.***-15
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
DYOSEFER MAURICIO MATEUS
OAB/AP 5088Representa: ATIVO
NEY JOSE CAMPOS
OAB/MG 44243Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/03/2026, 13:37

Transitado em Julgado em 25/03/2026

26/03/2026, 13:36

Juntada de Certidão

26/03/2026, 13:36

Decorrido prazo de DYOSEFER MAURICIO MATEUS em 25/03/2026 23:59.

26/03/2026, 00:20

Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 25/03/2026 23:59.

26/03/2026, 00:20

Publicado Intimação em 09/03/2026.

10/03/2026, 17:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026

07/03/2026, 01:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Reclamação Cível proposta por ANTONIO DA COSTA BATISTA em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que celebrou contrato de financiamento de veículo com a ré, no qual alega terem sido inseridas cobranças indevidas a título de Seguro, Tarifa de Cadastro, Tarifa de Avaliação de Bem e Registro de Contrato, as quais totalizaram R$ 5.293,49. Sustenta a ocorrência de venda c

06/03/2026, 00:00

Julgado improcedente o pedido

06/02/2026, 10:29

Decorrido prazo de DYOSEFER MAURICIO MATEUS em 26/01/2026 23:59.

05/02/2026, 11:45

Conclusos para julgamento

29/01/2026, 12:30

Juntada de Certidão

29/01/2026, 12:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2025

17/12/2025, 01:23

Publicado Intimação em 17/12/2025.

17/12/2025, 01:23

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Caso a contestação contenha arguição de preliminares, ou seja, instruída com documentos além do instrumento de mandato, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.

16/12/2025, 00:00
Documentos
Sentença
06/02/2026, 10:29
Decisão
29/09/2025, 09:43