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6101065-98.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2025
Valor da Causa
R$ 4.880,41
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
IVANILDO CARNEIRO DA SILVA
CPF 167.***.***-20
ELISANGELA AUXILIADORA BARROS PINHEIRO
CPF 432.***.***-87
Advogados / Representantes
JULY CRISTINA CARNEIRO RODRIGUES
OAB/AP 5044•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
12/05/2026, 10:52Expedição de Mandado.
24/02/2026, 09:35Proferidas outras decisões não especificadas
24/02/2026, 08:54Retificado o movimento Conclusos para julgamento
24/02/2026, 08:31Conclusos para decisão
24/02/2026, 08:31Retificado o movimento Conclusos para decisão
23/02/2026, 09:41Conclusos para julgamento
23/02/2026, 09:41Conclusos para decisão
11/02/2026, 08:37Decorrido prazo de IVANILDO CARNEIRO DA SILVA em 09/02/2026 23:59.
11/02/2026, 02:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2025
18/12/2025, 01:47Publicado Decisão em 17/12/2025.
18/12/2025, 01:47Juntada de Petição de petição
17/12/2025, 10:34Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6101065-98.2025.8.03.0001. AUTOR: IVANILDO CARNEIRO DA SILVA REU: ELISANGELA AUXILIADORA BARROS PINHEIRO DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de emenda da inicial, a fim de que Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
16/12/2025, 00:00Determinada a emenda à inicial
15/12/2025, 11:34Conclusos para decisão
12/12/2025, 12:23Documentos
Decisão
•24/02/2026, 08:54
Decisão
•15/12/2025, 11:34
Decisão
•15/12/2025, 11:34