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6011272-48.2025.8.03.0002
Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
ROSIVONE PEREIRA DOS SANTOS
CPF 002.***.***-93
KEIZE PADILHA DE SOUZA
CPF 042.***.***-90
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de ciência
17/01/2026, 17:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2025
18/12/2025, 02:26Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 02:26Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6011272-48.2025.8.03.0002. AUTOR: ROSIVONE PEREIRA DOS SANTOS REU: KEIZE PADILHA DE SOUZA SENTENÇA I - RELATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta por ROSIVONE PEREIRA DOS SANTOS em desfavo
16/12/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
15/12/2025, 14:30Juntada de Certidão
15/12/2025, 14:30Transitado em Julgado em 15/12/2025
15/12/2025, 14:30Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
15/12/2025, 14:26Homologada a Transação
15/12/2025, 08:36Retificado o movimento Conclusos para despacho
12/12/2025, 08:57Conclusos para julgamento
12/12/2025, 08:57Juntada de Petição de petição
10/12/2025, 11:28Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
09/12/2025, 08:05Conclusos para despacho
09/12/2025, 08:05Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
06/11/2025, 13:27Documentos
Ciência
•17/01/2026, 17:38
Sentença
•15/12/2025, 08:36
Termo de Audiência
•06/11/2025, 13:27
Despacho
•03/09/2025, 11:39