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6000185-64.2025.8.03.9001
Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2025
Valor da Causa
R$ 17.594,83
Orgao julgador
Gabinete Recursal 04
Partes do Processo
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
LAURINALDO FERREIRA LACERDA
CPF 533.***.***-68
Advogados / Representantes
NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE
OAB/SP 393850•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/01/2026, 10:19Transitado em Julgado em 26/01/2026
28/01/2026, 10:19Juntada de Certidão
28/01/2026, 10:19Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:04Decorrido prazo de LAURINALDO FERREIRA LACERDA em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
18/12/2025, 01:12Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 01:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
18/12/2025, 01:11Publicado Intimação em 18/12/2025.
18/12/2025, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000185-64.2025.8.03.9001. AGRAVANTES: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO/Advogado(s) do reclamante: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE AGRAVADO: LAURINALDO FERREIRA LACERDA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Cuida-se de agravo de instrumento interposto por FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra decisão proferida pela juíza Keila Chris
17/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000185-64.2025.8.03.9001. AGRAVANTES: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO/Advogado(s) do reclamante: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE AGRAVADO: LAURINALDO FERREIRA LACERDA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Cuida-se de agravo de instrumento interposto por FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra decisão proferida pela juíza Keila Chris
17/12/2025, 00:00Declarada incompetência
15/12/2025, 13:09Retificado o movimento Conclusos para julgamento
15/12/2025, 10:56Conclusos para decisão
15/12/2025, 10:56Retificado o movimento Conclusos para admissibilidade recursal
15/12/2025, 10:38Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•15/12/2025, 13:08