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6016124-18.2025.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2025
Valor da Causa
R$ 60.720,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
MOISES BRAGA XAVIER
CPF 910.***.***-68
Autor
JOCELI CUSTODIO PANTOJA DE SOUSA
CPF 518.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
DAYANNE CRISTINA MACEDO COUTINHO
OAB/AP 3312Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/02/2026, 10:19

Transitado em Julgado em 02/02/2026

04/02/2026, 10:19

Juntada de Certidão

04/02/2026, 10:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025

18/12/2025, 04:29

Publicado Intimação em 18/12/2025.

18/12/2025, 04:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6016124-18.2025.8.03.0002. AUTOR: MOISES BRAGA XAVIER REU: JOCELI CUSTODIO PANTOJA DE SOUSA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação de cobrança na qual o autor alega que permitiu que a genitora de suas filhas construís

17/12/2025, 00:00

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

16/12/2025, 08:08

Retificado o movimento Conclusos para decisão

10/12/2025, 21:16

Conclusos para julgamento

10/12/2025, 21:16

Retificado o movimento Conclusos para julgamento

10/12/2025, 18:23

Conclusos para decisão

10/12/2025, 18:23

Conclusos para julgamento

09/12/2025, 20:49

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

02/12/2025, 17:42

Distribuído por sorteio

02/12/2025, 17:42
Documentos
Sentença
16/12/2025, 08:08