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6068622-94.2025.8.03.0001
MonitóriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 7.391,80
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
DOMESTILAR LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-05
MARLON NAZARE DOS SANTOS
CPF 741.***.***-20
Advogados / Representantes
HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE
OAB/AP 1579•Representa: ATIVO
PATRIC PEREZ CASSEB
OAB/AP 6156•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 10/03/2026 23:59.
12/03/2026, 14:32Juntada de Petição de pedido (outros)
27/02/2026, 01:47Juntada de Petição de petição
23/01/2026, 20:35Confirmada a comunicação eletrônica
23/01/2026, 01:34Confirmada a comunicação eletrônica
12/01/2026, 19:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2025
22/12/2025, 06:18Publicado Intimação em 19/12/2025.
22/12/2025, 06:18Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6068622-94.2025.8.03.0001. AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: MARLON NAZARE DOS SANTOS SENTENÇA I – Relatório. DOMESTILAR LTDA propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de MARLON NAZARÉ DOS SANTOS, ambos qualificados, alegando que o réu Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
18/12/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
17/12/2025, 12:34Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
17/12/2025, 12:34Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
11/12/2025, 18:28Retificado o movimento Conclusos para decisão
11/12/2025, 13:29Conclusos para julgamento
11/12/2025, 13:29Confirmada a comunicação eletrônica
02/12/2025, 00:26Juntada de Petição de impugnação aos embargos
22/11/2025, 18:38Documentos
Sentença
•11/12/2025, 18:28
Decisão
•02/09/2025, 09:06