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6098592-42.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2025
Valor da Causa
R$ 1.680,35
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
C M PONTES DA CUNHA
CNPJ 15.***.***.0001-67
GLEICE ELEN DE MELLO RAMOS
CPF 024.***.***-66
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
OAB/AP 2313•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/02/2026, 09:59Decorrido prazo de C M PONTES DA CUNHA em 05/02/2026 23:59.
09/02/2026, 00:54Publicado Sentença em 21/01/2026.
26/01/2026, 10:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
22/12/2025, 07:00Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6098592-42.2025.8.03.0001. Autor: C M PONTES DA CUNHA Réu: GLEICE ELEN DE MELLO RAMOS SENTENÇA Verifica-se que a Autora demorou mais de cinco anos para vir a Juízo, sujeitando-se a ter prescrito o direito de rec Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/12/2025, 00:00Declarada decadência ou prescrição
17/12/2025, 22:25Conclusos para julgamento
17/12/2025, 21:38Autos incluídos no Juízo 100% Digital
02/12/2025, 13:12Distribuído por sorteio
02/12/2025, 13:12Documentos
Sentença
•17/12/2025, 22:25
Sentença
•17/12/2025, 22:25