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6000191-71.2025.8.03.9001
Mandado de Segurança CívelLegitimidade - Autoridade CoatoraMandado de SegurançaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Recursal 03
Partes do Processo
GABRIEL CALDEIRA SILVA DE JESUS
CPF 037.***.***-45
CLEITON LADISLAU DE AGUIAR
CPF 810.***.***-04
Advogados / Representantes
LUCAS SQUEFF SAHIUM
OAB/GO 36422•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/02/2026, 12:19Transitado em Julgado em 12/02/2026
12/02/2026, 00:19Juntada de Certidão
12/02/2026, 00:19Decorrido prazo de GABRIEL CALDEIRA SILVA DE JESUS em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:19Publicado Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito em 21/01/2026.
24/01/2026, 01:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
20/12/2025, 01:05Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000191-71.2025.8.03.9001. IMPETRANTE: GABRIEL CALDEIRA SILVA DE JESUS/Advogado(s) do reclamante: LUCAS SQUEFF SAHIUM IMPETRADO: CLEITON LADISLAU DE AGUIAR/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão proferida pel
19/12/2025, 00:00Indeferida a petição inicial
18/12/2025, 10:28Retificado o movimento Conclusos para admissibilidade recursal
17/12/2025, 11:07Conclusos para julgamento
17/12/2025, 11:07Conclusos para admissibilidade recursal
17/12/2025, 08:27Juntada de Petição de pedido (outros)
16/12/2025, 14:20Autos incluídos no Juízo 100% Digital
16/12/2025, 13:54Distribuído por sorteio
16/12/2025, 13:54Documentos
TipoProcessoDocumento#225
•18/12/2025, 10:40
TipoProcessoDocumento#225
•18/12/2025, 10:28
TipoProcessoDocumento#216
•16/12/2025, 14:20