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6095241-61.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
RAIMUNDA NAZARE PEREIRA DA CONCEICAO
CPF 324.***.***-04
Autor
LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL ESPERANCA LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-19
Reu
DUCA SERRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
LUAN PATRICK GUIMARAES PICANCO
OAB/AP 5871Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

12/05/2026, 17:02

Proferidas outras decisões não especificadas

12/05/2026, 10:04

Conclusos para decisão

06/05/2026, 08:36

Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá

05/05/2026, 11:49

Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação

05/05/2026, 11:49

Proferido despacho de mero expediente

05/05/2026, 08:54

Expedição de Termo de Audiência.

05/05/2026, 08:54

Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2026 08:30, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.

05/05/2026, 08:54

Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Zona Norte

04/05/2026, 08:10

Recebidos os autos.

04/05/2026, 08:10

Confirmada a comunicação eletrônica

17/04/2026, 00:05

Não confirmada a citação eletrônica

11/04/2026, 00:04

Não confirmada a citação eletrônica

11/04/2026, 00:04

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

06/04/2026, 13:26

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

06/04/2026, 13:26
Documentos
Decisão
12/05/2026, 10:04
Termo de Audiência
05/05/2026, 08:54
Despacho
17/03/2026, 11:37
Decisão
01/12/2025, 16:15