Voltar para busca
6088121-64.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialContratuaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.900,00
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
CPF 871.***.***-49
EDILAN SOUZA PINHEIRO
CPF 881.***.***-68
Advogados / Representantes
CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
OAB/AP 3058•Representa: ATIVO
PAULO VINICIUS DA COSTA CARDOSO
OAB/AP 5643•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/01/2026, 20:18Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 22/01/2026 23:59.
24/01/2026, 01:27Publicado Intimação em 21/01/2026.
21/01/2026, 05:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025
23/12/2025, 04:25Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6088121-64.2025.8.03.0001. EXEQUENTE: CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES EXECUTADO: EDILAN SOUZA PINHEIRO SENTENÇA Diante da manifestação das partes (ID 25512562), homologo o acordo celebrado (art. 487, III Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/12/2025, 00:00Homologada a Transação
19/12/2025, 10:34Conclusos para julgamento
18/12/2025, 17:30Juntada de Petição de petição
17/12/2025, 09:16Proferidas outras decisões não especificadas
04/12/2025, 10:29Conclusos para decisão
24/11/2025, 14:34Juntada de Petição de petição
24/11/2025, 13:26Proferidas outras decisões não especificadas
24/11/2025, 11:19Conclusos para decisão
28/10/2025, 17:44Distribuído por sorteio
28/10/2025, 15:13Autos incluídos no Juízo 100% Digital
28/10/2025, 15:13Documentos
Sentença
•19/12/2025, 10:34
Decisão
•04/12/2025, 10:29
Decisão
•24/11/2025, 11:19