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6088121-64.2025.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialContratuaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.900,00
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
CPF 871.***.***-49
Autor
EDILAN SOUZA PINHEIRO
CPF 881.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
OAB/AP 3058Representa: ATIVO
PAULO VINICIUS DA COSTA CARDOSO
OAB/AP 5643Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/01/2026, 20:18

Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 22/01/2026 23:59.

24/01/2026, 01:27

Publicado Intimação em 21/01/2026.

21/01/2026, 05:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025

23/12/2025, 04:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6088121-64.2025.8.03.0001. EXEQUENTE: CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES EXECUTADO: EDILAN SOUZA PINHEIRO SENTENÇA Diante da manifestação das partes (ID 25512562), homologo o acordo celebrado (art. 487, III Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

22/12/2025, 00:00

Homologada a Transação

19/12/2025, 10:34

Conclusos para julgamento

18/12/2025, 17:30

Juntada de Petição de petição

17/12/2025, 09:16

Proferidas outras decisões não especificadas

04/12/2025, 10:29

Conclusos para decisão

24/11/2025, 14:34

Juntada de Petição de petição

24/11/2025, 13:26

Proferidas outras decisões não especificadas

24/11/2025, 11:19

Conclusos para decisão

28/10/2025, 17:44

Distribuído por sorteio

28/10/2025, 15:13

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

28/10/2025, 15:13
Documentos
Sentença
19/12/2025, 10:34
Decisão
04/12/2025, 10:29
Decisão
24/11/2025, 11:19