Voltar para busca
6004635-63.2025.8.03.0008
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2025
Valor da Causa
R$ 32.485,64
Orgao julgador
2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
MARCIO DO SOCORRO COSTA ALVES
CPF 604.***.***-15
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
CELESTE MARIA VASQUEZ DAN LINS
OAB/AM 16246•Representa: ATIVO
ADRIAN BARREIROS DE SOUZA
OAB/AM 19464•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
04/05/2026, 13:50Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:31Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 16:31Juntada de Petição de petição de habilitação
27/03/2026, 09:46Confirmada a comunicação eletrônica
19/03/2026, 09:58Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
18/03/2026, 11:14Não Concedida a tutela provisória
17/03/2026, 12:39Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO DO SOCORRO COSTA ALVES - CPF: 604.011.762-15 (AUTOR).
17/03/2026, 12:39Conclusos para decisão
10/03/2026, 13:02Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 16:44Decorrido prazo de MARCIO DO SOCORRO COSTA ALVES em 11/02/2026 23:59.
04/03/2026, 23:16Publicado Intimação em 21/01/2026.
23/01/2026, 01:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2026
16/01/2026, 09:20Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6004635-63.2025.8.03.0008. AUTOR: MARCIO DO SOCORRO COSTA ALVES REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO A gratuidade judiciária é reservada àqueles que não puderem arcar com a s custas processuais sem prejuízo do su Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/01/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
09/12/2025, 19:16Documentos
Decisão
•17/03/2026, 12:39
Decisão
•09/12/2025, 19:16