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0002691-67.2021.8.03.0009
Procedimento do Juizado Especial CívelEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA JOSE COSTA DA SILVA
CPF 085.***.***-04
BIRA
JOSE BIRANI BARBOSA
CPF 433.***.***-34
Advogados / Representantes
ALCEU ALENCAR DE SOUZA
OAB/AP 1552•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0002691-67.2021.8.03.0009. AUTOR: MARIA JOSE COSTA DA SILVA REU: JOSE BIRANI BARBOSA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos. Trata-se de ação possessória inicialmente processada sob o rito do Juizado Especial Cível, na qual se discute alegado
29/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0002691-67.2021.8.03.0009. AUTOR: MARIA JOSE COSTA DA SILVA REU: JOSE BIRANI BARBOSA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos. Trata-se de ação possessória inicialmente processada sob o rito do Juizado Especial Cível, na qual se discute alegado
29/01/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
23/02/2023, 01:07Notificação (Expedição de Certidão. na data: 16/02/2023 07:44:37 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALCEU ALENCAR DE SOUZA
16/02/2023, 07:45Promovo a intimação da PARTE AUTORA, para, nos termos da decisão de ordem n. 27, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da arguição de conexão deste feito com os autos da ação possessória nº 0001089-07.2022.8.03.0009, ocasião em que poderá arguir toda e qualquer matéria fática e de direito relativa ao objeto de ambos os feitos.
16/02/2023, 07:44Em Atos do Juiz. Vieram-me os autos conclusos para análise a respeito da arguição de conexão deste feito com os autos do processo nº 0001089-07.2022.8.03.0009 feita pelo patrono do requerido em audiência (ordem nº 16).Pois bem.Em análise perfunctória, noto que h (...)
08/02/2023, 10:26Certifico que torno os autos conclusos para decisão, conforme determinado na ordem nº 22.
25/01/2023, 14:07CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
25/01/2023, 14:07Certifico que face ordem n 22, consluso.
09/11/2022, 07:57CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
09/11/2022, 07:57Em Atos do Juiz. Processo incluído indevidamente em lista de conclusão para julgamento. Promova-se a regularização e tornem os autos conclusos para decisão.
27/10/2022, 15:23Certifico que de ordem do gabinete da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque, faço os autos conclusos para sentença.
14/09/2022, 21:26CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
14/09/2022, 21:26Certifico que faço os autos conclusos (evento 17).
03/08/2022, 08:22CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
03/08/2022, 08:22Documentos
Nenhum documento disponivel