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0000925-69.2022.8.03.0000
Agravo de InstrumentoEfeitosRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
ALESSANDRO DE JESUS UCHOA DE BRITO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA
OAB/AP 602•Representa: ATIVO
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
OAB/AP 3309•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 001.
25/08/2022, 11:46Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 1ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2022093031AIOT2
25/08/2022, 11:45Nº: 4206357, Comunicação de trânsito em julgado para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( Chefe de Secretaria ) - emitido(a) em 24/08/2022
24/08/2022, 10:35Certifico que o Acórdão (mov. 124) transitou em julgado em 23//08/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal..
23/08/2022, 09:57Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 132.
17/08/2022, 09:28Intimação (Conhecido o recurso de ALESSANDRO DE JESUS UCHOA DE BRITO e não-provido na data: 27/07/2022 09:42:08 - GABINETE 06) via Escritório Digital de EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
07/08/2022, 06:01Intimação (Conhecido o recurso de ALESSANDRO DE JESUS UCHOA DE BRITO e não-provido na data: 27/07/2022 09:42:08 - GABINETE 06) via Escritório Digital de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (Advogado Réu).
03/08/2022, 09:34Certifico que o acórdão registrado em 27/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000137/2022 em 29/07/2022.
29/07/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0000925-69.2022.8.03.0000. Agravante: ALESSANDRO DE JESUS UCHOA DE BRITO Advogado(a): EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - 602AP Agravado: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Advogado(a): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - 3309AAP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Acórdão: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REVOGAÇÃO DE LIMINAR NA ORIGEM – NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DETERMINADA PELO JUÍZO. 1) Não cumprida a determinação do juízo, correta a decisão que revoga Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
29/07/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000137/2022
28/07/2022, 19:18Acórdão (27/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 28/07/2022
28/07/2022, 08:06Notificação (Conhecido o recurso de ALESSANDRO DE JESUS UCHOA DE BRITO e não-provido na data: 27/07/2022 09:42:08 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA Advogado Réu: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
28/07/2022, 08:06Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2022, às 17:30:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
27/07/2022, 17:30CÂMARA ÚNICA
27/07/2022, 10:11Em Atos do Desembargador.
27/07/2022, 09:42Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
•19/05/2022, 11:53