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0004080-80.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ADIREI FURTADO ANDRADE
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
ADIREI FURTADO ANDRADE
OAB/AP 5411Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que os autos aguardam o pagamento do saldo remanescente, observada a ordem cronológica de apresentação.

27/04/2026, 08:00

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000066/2026 de 17/04/2026.

25/04/2026, 01:00

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/04/2026 15:13:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

17/04/2026, 08:11

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2026 em 17/04/2026.

17/04/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000066/2026

16/04/2026, 22:10

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/04/2026 15:13:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

16/04/2026, 08:19

DECISÃO (14/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 16/04/2026

16/04/2026, 08:18

Em Atos do Desembargador. No movimento 83 foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o §2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista cr (...)

14/04/2026, 15:13

Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.

14/04/2026, 13:49

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

14/04/2026, 13:49

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a ADIREI FURTADO ANDRADE no valor de R$ 81.050,00.

14/04/2026, 13:49

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

13/04/2026, 12:48

Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento na conta informada à ordem n. 80.

07/04/2026, 11:30

Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor.

27/03/2026, 14:06

Certifico que foi protocolado via sisbajud solicitação de informações bancárias da parte sob protocolo nº 20260063486246.

24/03/2026, 08:07
Documentos
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