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0031933-61.2022.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
OTAVIO DA SILVA VIEIRA FILHO
CPF 508.***.***-87
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/03/2026, 13:14Recebidos os autos
13/03/2026, 10:25Processo Reativado
13/03/2026, 10:25Juntada de decisão
13/03/2026, 10:25Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0031933-61.2022.8.03.0001. RECORRENTE: OTAVIO DA SILVA VIEIRA FILHO/Advogado(s) do reclamante: JEAN E SILVA DIAS, PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS, ALANA E SILVA DIAS RECORRIDO: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A./ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 04 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de ação ordinária de indenização por danos materiais e morais funda
09/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0031933-61.2022.8.03.0001. RECORRENTE: OTAVIO DA SILVA VIEIRA FILHO/Advogado(s) do reclamante: JEAN E SILVA DIAS, PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS, ALANA E SILVA DIAS RECORRIDO: LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A./ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 04 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de ação ordinária de indenização por danos materiais e morais funda
09/02/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
27/08/2024, 12:33Decorrido prazo de LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 00:19Confirmada a comunicação eletrônica
03/08/2024, 00:03Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
23/07/2024, 14:03Proferidas outras decisões não especificadas
23/07/2024, 14:03Conclusos para decisão
23/07/2024, 09:49Juntada de Petição de recurso inominado
19/07/2024, 11:12Confirmada a comunicação eletrônica
09/07/2024, 00:02Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
25/06/2024, 11:12Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•15/01/2026, 10:44
Decisão
•21/01/2025, 11:46
Decisão
•30/08/2024, 12:08
Decisão
•23/07/2024, 14:03
Documento de Comprovação
•19/07/2024, 11:12
Sentença
•25/06/2024, 11:12