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6010375-86.2026.8.03.0001
Procedimento Comum CívelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá
Partes do Processo
PEDRO XISTO DE CARVALHO
CPF 319.***.***-15
JACIELIDA PEREIRA LIMA
CPF 144.***.***-68
Advogados / Representantes
CELSON FILHO GUERRA
OAB/AP 2559•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/05/2026, 10:34Transitado em Julgado em 09/04/2026
08/05/2026, 10:33Juntada de Certidão
08/05/2026, 10:33Decorrido prazo de PEDRO XISTO DE CARVALHO em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:27Confirmada a comunicação eletrônica
09/04/2026, 00:13Decorrido prazo de PEDRO XISTO DE CARVALHO em 31/03/2026 23:59.
01/04/2026, 00:28Decorrido prazo de JACIELIDA PEREIRA LIMA em 31/03/2026 23:59.
01/04/2026, 00:28Publicado Sentença em 30/03/2026.
30/03/2026, 01:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 01:46Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6010375-86.2026.8.03.0001. AUTOR: PEDRO XISTO DE CARVALHO DE CUJUS: JACIELIDA PEREIRA LIMA SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/audiecia3varafamilia Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem a
27/03/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
26/03/2026, 11:12Extinto o processo por desistência
26/03/2026, 11:12Conclusos para julgamento
25/03/2026, 13:47Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 08:33Publicado Decisão em 19/02/2026.
25/02/2026, 13:05Documentos
Sentença
•26/03/2026, 11:12
Sentença
•26/03/2026, 11:12
Decisão
•13/02/2026, 08:15
Decisão
•13/02/2026, 08:15