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0000174-02.2024.8.03.0004

Ação Penal - Procedimento OrdinárioPeculatoCrimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE AMAPÁ
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Autor
JACIRENE ALENCAR DE SOUSA
CPF 209.***.***-00
Reu
EUGENIO MARCELO FRANKLIN BRAGA
CPF 579.***.***-00
Reu
BELIZE CONCEICAO COSTA RAMOS
CPF 388.***.***-04
Reu
ELLISON PATRICK COSTA MONTEIRO
CPF 936.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
JOANICE LOUREIRO MACIEL
OAB/AP 2424Representa: PASSIVO
MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA
OAB/PA 9206Representa: PASSIVO
THAYSER STANYS COELHO SCHNEIDER
OAB/AP 4279Representa: PASSIVO
MATHEUS BICCA DE SOUZA
OAB/AP 5055Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: AYLLON BLENDON DE AZEVEDO FERREIRA, EUGENIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000174-02.2024.8.03.0004 (PJe) Ação: CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287) Incidência: [Peculato]

16/02/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

10/08/2025, 21:26

Certifico que os autos estão suspenso, conforme ordem 138.

25/07/2025, 10:30

Faço juntada a estes autos da decisão dos autos 6001036-31.2025.8.03.0004.

23/07/2025, 12:50

Certifico que o movimento de ordem nº 139 foi salvo indevidamente em razão que foi gerado por equivoco (justificar o cancelamento do movimento).

23/07/2025, 12:49

*Este movimento foi cancelado pelo movimento 140.* Faço juntada a estes autos da decisão dos autos 0000174-02.2024.8.03.0004.

23/07/2025, 12:47

Em Atos do Juiz. Suspendo o feito até o trânsito em julgado da decisão proferida na exceção de incompetência nº 6001036-31.2025.8.03.0004.

23/07/2025, 07:56

Faço autos conclusos para lançamento de decisão de suspensão.

14/07/2025, 09:40

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA

14/07/2025, 09:40

Suspensão dos autos até o julgamento do processo 6001036-31.2025.8.03.0004

14/07/2025, 09:40

Certifico que conforme determinado na ordem 32, foi distribuído a exceção de incompetência através do número 6001036-31.2025.8.03.0004 para o órgão Vara Única da Comarca de Amapá.

08/07/2025, 08:51

Remeto os autos ao GABINETE para autuação de autos.

30/06/2025, 10:33

Instrução e Julgamento realizada em 24/06/2025 às '12:37'h

24/06/2025, 12:37

Em audiência

24/06/2025, 12:37

RESPOSTA A ACUSAÇÃO

24/06/2025, 11:41
Documentos
Nenhum documento disponivel