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6086376-49.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2025
Valor da Causa
R$ 675,73
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
SIMONE RAMOS FARIAS
CPF 574.***.***-68
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
Advogados / Representantes
MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA
OAB/DF 72819•Representa: PASSIVO
LUISA CAROLINE GOMES GADELHA
OAB/DF 49198•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/05/2026, 10:50Decorrido prazo de SIMONE RAMOS FARIAS em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:28Juntada de Certidão
16/04/2026, 11:31Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 10:10Proferidas outras decisões não especificadas
15/04/2026, 11:32Decorrido prazo de LUISA CAROLINE GOMES GADELHA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:37Conclusos para decisão
07/04/2026, 10:01Juntada de Petição de petição
27/03/2026, 12:15Decorrido prazo de SIMONE RAMOS FARIAS em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:23Publicado Intimação em 23/03/2026.
23/03/2026, 02:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 01:54Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - b) DETERMINAR que a ré se abstenha de promover qualquer cobrança em desfavor da autora relativa ao contrato nº 000000006567900, seja diretamente, seja por intermédio de eventuais assessorias de cobrança. AMPLIO a tutela de urgência concedida, para englobar também o item “b” supra, devendo a requerida, no prazo de 10 dias a contar da intimação desta sentença, se abster de promover quaisquer condutas de cobrança referente ao contrato nº 000000006567900, na forma acima delineada, sob pena de multa
19/03/2026, 00:00Juntada de Certidão
18/03/2026, 08:47Juntada de Certidão
17/03/2026, 10:21Expedição de Outros documentos.
17/03/2026, 08:39Documentos
Decisão
•15/04/2026, 11:32
Sentença
•10/02/2026, 12:28
Termo de Audiência
•05/02/2026, 10:57
Decisão
•22/10/2025, 23:24