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0000728-85.2020.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
KEILA COSTA DOS SANTOS
CPF 835.***.***-97
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPA - DPE-AP
OAB nao informada•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
30/03/2026, 07:58Intimação (Determinado o arquivamento na data: 17/03/2026 14:54:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
20/03/2026, 08:09Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2026 em 20/03/2026.
20/03/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000728-85.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: KEILA COSTA DOS SANTOS Defensoria Pública: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP - 11762144000100 Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento de ordem 44 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome da credora principal.DIANTE
20/03/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000050/2026
18/03/2026, 18:54Notificação (Determinado o arquivamento na data: 17/03/2026 14:54:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
18/03/2026, 12:57DECISÃO (17/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2026
18/03/2026, 12:57Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 44 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se (...)
17/03/2026, 14:54Expedição de documento
16/03/2026, 09:24CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
16/03/2026, 09:24Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a KEILA COSTA DOS SANTOS no valor de R$ 24.558,72.
16/03/2026, 09:23Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
13/03/2026, 14:33Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em CONTA DA CAIXA ECONÔMICA. (SISCONDJ - Nº 20260312091311017511)
12/03/2026, 09:13Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor.
10/03/2026, 13:10Certifico que foi protocolado via sisbajud solicitação de informações bancárias da parte sob protocolo nº 20260061748971.
06/03/2026, 08:50Documentos
Nenhum documento disponivel