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0006786-31.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
GUSTAVO AMADOR BRAHUNA
CPF 549.***.***-72
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO FÁBIO MACEDO DE MESCOUTO
OAB/AP 1190Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000032/2026 de 23/02/2026.

03/03/2026, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/02/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2026 em 23/02/2026.

23/02/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006786-31.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: GUSTAVO AMADOR BRAHUNA Advogado(a): JOAO FABIO MACEDO DE MESCOUTO - 1190AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Consta nos autos que o ofício requisitório foi registrado como pessoa portadora de deficiência. Contudo, não há nos autos de origem a demonstração da referida condição, tampouco determinação pelo Juízo da Execução sob

23/02/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000032/2026

20/02/2026, 19:06

DECISÃO (20/02/2026) - Enviado para a resenha gerada em 20/02/2026

20/02/2026, 13:15

Nesta data 20 de fevereiro de 2026, às 13:15:36 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar em relação ao credor GUSTAVO AMADOR BRAHUNA

20/02/2026, 13:15

Em Atos do Desembargador. Consta nos autos que o ofício requisitório foi registrado como pessoa portadora de deficiência. Contudo, não há nos autos de origem a demonstração da referida condição, tampouco determinação pelo Juízo da Execução sobre o assunto.O § 1º do (...)

20/02/2026, 10:14

Certifico que os autos estão cadastrados como prioridade por deficiência, no entanto não consta nos autos decisão de deferimento da superpreferência. Razão pela qual, faço os autos conclusos para análise e deliberação.

20/02/2026, 07:39

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

20/02/2026, 07:39

Decurso de Prazo

30/01/2026, 09:15

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000233/2025 de 18/12/2025.

27/01/2026, 01:00

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/12/2025 11:34:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)

18/12/2025, 08:04

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000233/2025 em 18/12/2025.

18/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000233/2025

17/12/2025, 21:01

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/12/2025 11:34:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /

17/12/2025, 11:34
Documentos
Nenhum documento disponivel