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6001926-39.2026.8.03.0002
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2026
Valor da Causa
R$ 20.049,63
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
BRENDA ELINNE GOMES DA SILVA
CPF 022.***.***-65
SUELLEN DA SILVA FERREIRA
CPF 000.***.***-00
Advogados / Representantes
RICHARDSON DIAS QUARESMA
OAB/AP 4374•Representa: ATIVO
THAYAN KUBCHEK FREITAS PONTES
OAB/AP 3892•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BRENDA ELINNE GOMES DA SILVA em 11/03/2026 23:59.
13/03/2026, 12:16Arquivado Definitivamente
13/03/2026, 11:36Transitado em Julgado em 11/03/2026
13/03/2026, 11:36Juntada de Certidão
13/03/2026, 11:36Decorrido prazo de BRENDA ELINNE GOMES DA SILVA em 11/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 13:06Publicado Intimação em 25/02/2026.
25/02/2026, 13:06Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001926-39.2026.8.03.0002. EXEQUENTE: BRENDA ELINNE GOMES DA SILVA EXECUTADO: SUELLEN DA SILVA FERREIRA SENTENÇA Partes e processo identificados acima. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de cobrança de nota promissória, em que
24/02/2026, 00:00Extinto o processo por incompetência territorial
20/02/2026, 09:18Conclusos para julgamento
19/02/2026, 12:25Distribuído por sorteio
13/02/2026, 21:15Autos incluídos no Juízo 100% Digital
13/02/2026, 21:15Juntada de Petição de petição inicial
13/02/2026, 21:14Documentos
Sentença
•20/02/2026, 09:18