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0060896-89.2016.8.03.0001

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2016
Valor da Causa
R$ 41.869,29
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
MARCELO CORREIA DE SOUZA
CPF 903.***.***-53
Autor
JOSIMARY DUARTE DOS SANTOS
CPF 657.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE MARCELO SOUZA VIEGAS
OAB/SP 252721Representa: ATIVO
ESTER ALMEIDA DE SOUZA
OAB/AP 751Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARCELO CORREIA DE SOUZA REQUER Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 - WhatsApp: (96)984023962 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0060896-89.2016.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Acidente de Trânsito]

24/02/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

25/06/2024, 08:54

Faço juntada a estes autos da resposta de consulta ao Renajud, sendo localizado 01 veículo em nome da parte executada, o qual encontra-se com restrição de alienação fiduciária.

13/06/2024, 09:31

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES

13/06/2024, 09:31

Certifico que o processo aguarda consulta no sistema Renajud.

05/06/2024, 11:34

Em Atos do Juiz. Há tempos a parte executada não se manifestava nos autos, tampouco, demonstra interesse em quitar o débito nos autos.  Contudo, juntou manifestação no MO 329 para que o Juízo indefira o pedido do exequente para localizar veículos em nome (...)

31/05/2024, 16:14

Certifico que faço os autos conclusos.

22/05/2024, 08:25

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES

22/05/2024, 08:25

manifestação

20/05/2024, 15:32

Em Atos do Juiz. Promova-se a consulta no sistema RENAJUD para localizar veículo em nome da parte executada: JOSIMARY DE SOUSA DUARTE. Caso encontrado, efetue-se a penhora, com lançamento de restrição de transferência e circulação, com o intuito de quitar o d (...)

20/05/2024, 11:21

Certifico que apresentada manifestação pela parte, faço os autos conclusos.

06/05/2024, 10:18

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES

06/05/2024, 10:18

Pedido de penhora

02/05/2024, 18:54

Certifico que aguardo manifestação voluntária pela parte autora em até 30 dias.

30/04/2024, 09:15

Em Atos do Juiz.  Trata-se de cumprimento de sentença, não foi promovido o regular andamento do processo pela parte autora, em relação ao ato ordinatório do MO 318, conforme certidão exarada  à  Ordem  321. Assim, aguarde-se manifestação pelo (...)

29/04/2024, 14:53
Documentos
PETIÇÃO
11/06/2019, 13:25
PROCURAÇÃO
11/06/2019, 13:25