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6007139-29.2026.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2026
Valor da Causa
R$ 37.317,96
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
IRLEY RAMOS SERRAO
CPF 776.***.***-00
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA
OAB/AP 4991Representa: ATIVO
ALLAIN VICTOR SILVA BARROSO
OAB/AP 3006Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

12/05/2026, 14:43

Confirmada a comunicação eletrônica

16/04/2026, 00:03

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

15/04/2026, 08:01

Recebida a emenda à inicial

31/03/2026, 17:12

Conclusos para decisão

25/03/2026, 16:25

Decorrido prazo de ALLAIN VICTOR SILVA BARROSO em 23/03/2026 23:59.

24/03/2026, 10:48

Decorrido prazo de ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA em 23/03/2026 23:59.

24/03/2026, 10:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026

26/02/2026, 01:03

Publicado Intimação em 26/02/2026.

26/02/2026, 01:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026

26/02/2026, 01:03

Publicado Intimação em 26/02/2026.

26/02/2026, 01:03

Juntada de Petição de petição

25/02/2026, 15:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Da análise dos autos, constato que a petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como número de telefone, WhatsApp e endereço de e-mail, conforme exigido pelo art. 8º, §6º, da Resolução nº 1.691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A referida norma determina que, ao ingressarem com a ação, as partes informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação digital

25/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Da análise dos autos, constato que a petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como número de telefone, WhatsApp e endereço de e-mail, conforme exigido pelo art. 8º, §6º, da Resolução nº 1.691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A referida norma determina que, ao ingressarem com a ação, as partes informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação digital

25/02/2026, 00:00

Determinada a emenda à inicial

30/01/2026, 12:17
Documentos
Decisão
31/03/2026, 17:12
Decisão
30/01/2026, 12:17