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0001812-53.2022.8.03.0000
Agravo de InstrumentoEfeito Suspensivo a RecursoAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 38.618,18
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
WILSON JOSE TAVARES PIMENTEL
CPF 016.***.***-04
Advogados / Representantes
FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/AP 4504•Representa: ATIVO
RONEY ALENCAR DA COSTA
OAB/AP 3810•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
27/06/2022, 13:49Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA proferida no movimento eletrônico nº 24, TRANSITOU EM JULGADO em 27/06/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
27/06/2022, 13:47Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar o mov. de ordem 33.
22/06/2022, 17:37Intimação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 25/05/2022 18:46:46 - GABINETE 04) via Escritório Digital de RONEY ALENCAR DA COSTA (Advogado Réu).
10/06/2022, 06:01Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar o mov. de ordem 29.
08/06/2022, 12:05Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 25/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000097/2022 em 01/06/2022.
01/06/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001812-53.2022.8.03.0000. Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): FLÁVIO NEVES COSTA - 4504AAP Agravado: WILSON JOSE TAVARES PIMENTEL Advogado(a): RONEY ALENCAR DA COSTA - 3810AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação de tutela, interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A, em face da decisão proferida pelo juízo de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da
01/06/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000097/2022
31/05/2022, 20:24Intimação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 25/05/2022 18:46:46 - GABINETE 04) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
31/05/2022, 16:28Notificação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 25/05/2022 18:46:46 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA Advogado Réu: RONEY ALENCAR DA COSTA
31/05/2022, 14:53DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (25/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 31/05/2022
31/05/2022, 14:52Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2022, às 09:25:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
31/05/2022, 09:17CÂMARA ÚNICA
30/05/2022, 14:16Em Atos do Desembargador. Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação de tutela, interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A, em face da decisão proferida pelo juízo de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, magistrado Diogo de Souza (...)
25/05/2022, 18:46Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 08:21:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
24/05/2022, 08:21Documentos
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•27/04/2022, 09:27