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6055765-50.2024.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 30.831,39
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
CARLA LILIANE GOMES DE OLIVEIRA
CPF 031.***.***-48
Autor
RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
CNPJ 05.***.***.0001-26
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL MATOS GOBIRA
OAB/SP 367103Representa: ATIVO
NATALIA OLEGARIO LEITE
OAB/MG 138758Representa: ATIVO
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026

04/03/2026, 10:34

Publicado Intimação em 27/02/2026.

04/03/2026, 10:34

Publicado Intimação em 27/02/2026.

04/03/2026, 10:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026

04/03/2026, 10:33

Publicado Intimação em 27/02/2026.

04/03/2026, 10:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026

04/03/2026, 10:33

Confirmada a comunicação eletrônica

26/02/2026, 17:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a cobrança de dívida prescrita, com inscrição em plataforma de negociação de débitos (“Serasa Limpa Nome” ou similar), sendo alegado, ainda, o desconhecimento do débito pela parte autora. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema 1.264 dos recursos repetitivos, determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive por meio de plataformas digitais, até o ju

26/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a cobrança de dívida prescrita, com inscrição em plataforma de negociação de débitos (“Serasa Limpa Nome” ou similar), sendo alegado, ainda, o desconhecimento do débito pela parte autora. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema 1.264 dos recursos repetitivos, determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive por meio de plataformas digitais, até o ju

26/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a cobrança de dívida prescrita, com inscrição em plataforma de negociação de débitos (“Serasa Limpa Nome” ou similar), sendo alegado, ainda, o desconhecimento do débito pela parte autora. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema 1.264 dos recursos repetitivos, determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive por meio de plataformas digitais, até o ju

26/02/2026, 00:00

Expedição de Petição.

24/02/2026, 09:35

Juntada de Petição de petição

24/02/2026, 09:35

Juntada de Certidão

25/11/2025, 08:49

Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Tema 1264

01/07/2025, 19:36

Conclusos para decisão

27/06/2025, 12:19
Documentos
Decisão
01/07/2025, 19:36
Despacho
23/06/2025, 17:29
Termo de Audiência
23/06/2025, 12:20
Despacho
21/02/2025, 08:20
Decisão
27/01/2025, 13:13
Decisão
21/01/2025, 20:37
Decisão
12/12/2024, 15:46
Decisão
12/12/2024, 15:46
Decisão
18/11/2024, 12:01
Decisão
18/11/2024, 12:01
Decisão
24/10/2024, 09:07
Decisão
24/10/2024, 09:07