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6055765-50.2024.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 30.831,39
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
CARLA LILIANE GOMES DE OLIVEIRA
CPF 031.***.***-48
RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
CNPJ 05.***.***.0001-26
Advogados / Representantes
RAFAEL MATOS GOBIRA
OAB/SP 367103•Representa: ATIVO
NATALIA OLEGARIO LEITE
OAB/MG 138758•Representa: ATIVO
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
04/03/2026, 10:34Publicado Intimação em 27/02/2026.
04/03/2026, 10:34Publicado Intimação em 27/02/2026.
04/03/2026, 10:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
04/03/2026, 10:33Publicado Intimação em 27/02/2026.
04/03/2026, 10:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
04/03/2026, 10:33Confirmada a comunicação eletrônica
26/02/2026, 17:14Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a cobrança de dívida prescrita, com inscrição em plataforma de negociação de débitos (“Serasa Limpa Nome” ou similar), sendo alegado, ainda, o desconhecimento do débito pela parte autora. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema 1.264 dos recursos repetitivos, determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive por meio de plataformas digitais, até o ju
26/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a cobrança de dívida prescrita, com inscrição em plataforma de negociação de débitos (“Serasa Limpa Nome” ou similar), sendo alegado, ainda, o desconhecimento do débito pela parte autora. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema 1.264 dos recursos repetitivos, determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive por meio de plataformas digitais, até o ju
26/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a cobrança de dívida prescrita, com inscrição em plataforma de negociação de débitos (“Serasa Limpa Nome” ou similar), sendo alegado, ainda, o desconhecimento do débito pela parte autora. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema 1.264 dos recursos repetitivos, determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive por meio de plataformas digitais, até o ju
26/02/2026, 00:00Expedição de Petição.
24/02/2026, 09:35Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 09:35Juntada de Certidão
25/11/2025, 08:49Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Tema 1264
01/07/2025, 19:36Conclusos para decisão
27/06/2025, 12:19Documentos
Decisão
•01/07/2025, 19:36
Despacho
•23/06/2025, 17:29
Termo de Audiência
•23/06/2025, 12:20
Despacho
•21/02/2025, 08:20
Decisão
•27/01/2025, 13:13
Decisão
•21/01/2025, 20:37
Decisão
•12/12/2024, 15:46
Decisão
•12/12/2024, 15:46
Decisão
•18/11/2024, 12:01
Decisão
•18/11/2024, 12:01
Decisão
•24/10/2024, 09:07
Decisão
•24/10/2024, 09:07