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6010405-24.2026.8.03.0001

Mandado de Segurança CívelUrgênciaCirurgiaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual
Partes do Processo
MIGUEL COSTA FERREIRA
CPF 209.***.***-15
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE
Reu
Advogados / Representantes
SARA MIKAELLY PANTOJA DA COSTA
OAB/AP 6214Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/03/2026, 12:36

Transitado em Julgado em 16/03/2026

22/03/2026, 12:36

Juntada de Certidão

22/03/2026, 12:36

Decorrido prazo de MIGUEL COSTA FERREIRA em 16/03/2026 23:59.

18/03/2026, 10:30

Decorrido prazo de MIGUEL COSTA FERREIRA em 16/03/2026 23:59.

18/03/2026, 10:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026

04/03/2026, 01:09

Publicado Sentença em 02/03/2026.

04/03/2026, 01:09

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6010405-24.2026.8.03.0001. IMPETRANTE: MIGUEL COSTA FERREIRA AUTORIDADE: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por MIGUEL COSTA FERREIRA, paciente de 70 anos, contra ato omissivo atribuído a

27/02/2026, 00:00

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

26/02/2026, 11:45

Retificado o movimento Conclusos para decisão

25/02/2026, 10:04

Conclusos para julgamento

25/02/2026, 10:04

Conclusos para decisão

25/02/2026, 10:01

Juntada de Certidão

25/02/2026, 10:00

Declarada incompetência

19/02/2026, 22:01

Retificado o movimento Conclusos para despacho

19/02/2026, 08:02
Documentos
Sentença
26/02/2026, 11:45
Sentença
26/02/2026, 11:45
Decisão
19/02/2026, 22:01