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0002829-90.2023.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARCIA SOCORRO PEREIRA CAVALCANTE
CPF 301.***.***-15
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
07/04/2026, 11:18Intimação (Determinado o arquivamento na data: 25/03/2026 15:01:40 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
27/03/2026, 08:26Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000054/2026 em 27/03/2026.
27/03/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000054/2026
26/03/2026, 18:08Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026017090VLJRY
26/03/2026, 10:38Notificação (Determinado o arquivamento na data: 25/03/2026 15:01:40 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
26/03/2026, 10:38DECISÃO (25/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 26/03/2026
26/03/2026, 10:37Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 49 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)
25/03/2026, 15:01Expedição de documento
25/03/2026, 09:34CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
25/03/2026, 09:34Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARCIA SOCORRO PEREIRA CAVALCANTE no valor de R$ 48.981,05.
25/03/2026, 09:34Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
24/03/2026, 15:21Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260318092324018256)
18/03/2026, 09:25Juntada de dados bancários
17/03/2026, 14:36Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2026 em 12/03/2026.
12/03/2026, 01:00Documentos
Nenhum documento disponivel