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0005108-49.2023.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JORDETE DE NAZARE BARROS DOS SANTOS
CPF 562.***.***-87
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
24/03/2026, 07:41Decurso de Prazo
23/03/2026, 07:47Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/03/2026 11:15:44 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
23/03/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2026 em 16/03/2026.
16/03/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005108-49.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JORDETE DE NAZARÉ BARROS DOS SANTOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento 43 foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o §2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quant
16/03/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000047/2026
13/03/2026, 18:58Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2026014339L02WK
13/03/2026, 07:59Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/03/2026 11:15:44 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
13/03/2026, 07:58DECISÃO (12/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 12/03/2026
13/03/2026, 07:58Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/03/2026 15:25:45 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
13/03/2026, 06:01Em Atos do Desembargador. No movimento 43 foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o §2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista cr (...)
12/03/2026, 11:15Expedição de documento
12/03/2026, 09:06CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
12/03/2026, 09:06Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a JORDETE DE NAZARÉ BARROS DOS SANTOS no valor de R$ 42.377,75.
12/03/2026, 09:06Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
12/03/2026, 08:31Documentos
Nenhum documento disponivel