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6051284-10.2025.8.03.0001
Cumprimento de sentençaCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 2.928,17
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
HUDSON DE OLIVEIRA PINTO
CPF 666.***.***-20
MARCIO MOURA VIANA
CPF 804.***.***-15
Advogados / Representantes
MARIA NILZA FERREIRA PANTOJA
OAB/AP 5620•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/03/2026, 09:02Decorrido prazo de MARIA NILZA FERREIRA PANTOJA em 13/03/2026 23:59.
16/03/2026, 01:02Decorrido prazo de MARIA NILZA FERREIRA PANTOJA em 13/03/2026 23:59.
16/03/2026, 00:38Decorrido prazo de MARIA NILZA FERREIRA PANTOJA em 13/03/2026 23:59.
16/03/2026, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 01:09Publicado Intimação em 06/03/2026.
06/03/2026, 01:09Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6051284-10.2025.8.03.0001. REQUERENTE: HUDSON DE OLIVEIRA PINTO REQUERIDO: MARCIO MOURA VIANA DECISÃO O processo já se encontra desarquivado sem custas, portanto, o acesso é público e contínuo no sistema eletrônico (PJe), mesmo com o feito arquivado, pois não tramita em segredo de justiça. Intimação - Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o autor para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, tornem os autos a
05/03/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
04/03/2026, 08:36Conclusos para decisão
19/02/2026, 07:47Processo Desarquivado
19/02/2026, 07:47Processo Reativado
19/02/2026, 07:47Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
03/02/2026, 11:52Arquivado Definitivamente
01/10/2025, 09:54Transitado em Julgado em 30/09/2025
01/10/2025, 09:54Juntada de Certidão
01/10/2025, 09:54Documentos
Decisão
•04/03/2026, 08:36
Sentença
•30/09/2025, 14:15
Decisão
•01/08/2025, 14:26
Documento de Comprovação
•28/07/2025, 08:59