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6051284-10.2025.8.03.0001

Cumprimento de sentençaCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 2.928,17
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
HUDSON DE OLIVEIRA PINTO
CPF 666.***.***-20
Autor
MARCIO MOURA VIANA
CPF 804.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
MARIA NILZA FERREIRA PANTOJA
OAB/AP 5620Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/03/2026, 09:02

Decorrido prazo de MARIA NILZA FERREIRA PANTOJA em 13/03/2026 23:59.

16/03/2026, 01:02

Decorrido prazo de MARIA NILZA FERREIRA PANTOJA em 13/03/2026 23:59.

16/03/2026, 00:38

Decorrido prazo de MARIA NILZA FERREIRA PANTOJA em 13/03/2026 23:59.

16/03/2026, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026

06/03/2026, 01:09

Publicado Intimação em 06/03/2026.

06/03/2026, 01:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6051284-10.2025.8.03.0001. REQUERENTE: HUDSON DE OLIVEIRA PINTO REQUERIDO: MARCIO MOURA VIANA DECISÃO O processo já se encontra desarquivado sem custas, portanto, o acesso é público e contínuo no sistema eletrônico (PJe), mesmo com o feito arquivado, pois não tramita em segredo de justiça. Intimação - Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o autor para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, tornem os autos a

05/03/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

04/03/2026, 08:36

Conclusos para decisão

19/02/2026, 07:47

Processo Desarquivado

19/02/2026, 07:47

Processo Reativado

19/02/2026, 07:47

Juntada de Petição de pedido de desarquivamento

03/02/2026, 11:52

Arquivado Definitivamente

01/10/2025, 09:54

Transitado em Julgado em 30/09/2025

01/10/2025, 09:54

Juntada de Certidão

01/10/2025, 09:54
Documentos
Decisão
04/03/2026, 08:36
Sentença
30/09/2025, 14:15
Decisão
01/08/2025, 14:26
Documento de Comprovação
28/07/2025, 08:59