Voltar para busca
6096811-82.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2025
Valor da Causa
R$ 3.666,78
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
ADRIANO CELIO MAGAVE FIGUEIREDO
CPF 982.***.***-87
Advogados / Representantes
WANESSA ALDRIGUES CANDIDO
OAB/DF 22393•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
05/05/2026, 20:37Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 19:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 01:10Publicado Intimação em 06/03/2026.
06/03/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6096811-82.2025.8.03.0001. AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ADRIANO CELIO MAGAVE FIGUEIREDO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, junte a guia de recolhimento de custas e demais documentos pertinent
05/03/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
03/03/2026, 10:28Retificado o movimento Conclusos para julgamento
02/03/2026, 13:45Conclusos para decisão
02/03/2026, 13:45Conclusos para julgamento
02/03/2026, 13:29Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/01/2026, 17:44Juntada de Petição de certidão
27/01/2026, 17:44Expedição de Mandado.
08/01/2026, 08:38Determinada a emenda à inicial
10/12/2025, 16:14Conclusos para decisão
27/11/2025, 10:38Distribuído por sorteio
26/11/2025, 23:30Documentos
Decisão
•03/03/2026, 10:28
Decisão
•10/12/2025, 16:14