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6015817-33.2026.8.03.0001
Procedimento Comum CívelCapitalização / AnatocismoJuros de Mora - Legais / ContratuaisInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2026
Valor da Causa
R$ 53.949,60
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
MAURICIO RIBEIRO DE ALMEIDA
CPF 035.***.***-61
BANCO C6 S.A.
CNPJ 31.***.***.0001-72
Advogados / Representantes
MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA
OAB/GO 51657•Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 10:50Confirmada a comunicação eletrônica
28/04/2026, 10:12Juntada de entregue (ecarta)
26/04/2026, 04:48Expedição de Carta.
13/04/2026, 11:00Não confirmada a citação eletrônica
11/04/2026, 00:02Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
31/03/2026, 10:35Não Concedida a tutela provisória
30/03/2026, 20:30Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: 035.799.022-61 (AUTOR).
30/03/2026, 20:30Conclusos para decisão
30/03/2026, 11:44Juntada de Petição de petição
27/03/2026, 17:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 01:11Publicado Intimação em 06/03/2026.
06/03/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 A parte autora formulou pedido de gratuidade de justiça. DECIDO. No plano infraconstitucional, a matéria é disciplinada pelos arts. 98 a 102 do CPC/2015. O art. 98, do diploma retro citado, restringe expressamente o benefício aos que comprovarem a insuficiência de f
05/03/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
04/03/2026, 10:10Conclusos para decisão
03/03/2026, 10:58Documentos
Decisão
•30/03/2026, 20:30
Decisão
•04/03/2026, 10:10